Nota de Esclarecimento ao Conselho de Coordenação e planejamento da CBPB.
Saudamo-vos na Graça, Sabedoria e Paz de Deus, a todos vós que fazeis a Convenção Batista da Paraíba.
Há muito temos insistentemente sido alvos de atitudes que desconstroem os bons andamentos e gestão de nossa querida Convenção, sofrendo inflígios diversos que desonram os nossos princípios Estatutários e Regimentais, além dos fundamentos éticos relacionais imprescindíveis para bem administrarmos a nossa Convenção. Como se não bastasse temos mais uma dessas atitudes expostas – é preciso dizer, de modo inconsistente- que compromete os caminhos pelos quais devemos seguir nossa comunhão, amor mútuo e piedade cristã que, conforme entendemos, sempre deve marcar nossos caminhos com o nosso Poderoso Deus que tudo conhece, supre e tudo mede.
Esta é a quinta tentativa de golpe de um grupo que dilapidou os cofres e patrimônio da CBPB e acham que essa diretoria que tanto lutou e combateu essa pratica cometeria o mesmo erro.
Por uma questão de respeito e transparência, na ultima reunião do Conselho a diretoria se reuniu e deliberou que os 05 conselheiros (aprovados pelo Conselho de coordenação e planejamento da CBPB), que iria trabalhar na assembléia de Foz do Iguaçu PR, receberiam a importância de R$ 600,00 para ajuda de custo exclusivo para a viajem.
Neste sentido, o senhor Jose carnaúba foi autorizado por mim a fazer o deposito na minha conta, pra que eu pudesse fazer o rateio para aqueles conselheiros que vão trabalhar na assembléia da CBB.
Informamos ainda que o conselho fiscal não pode fazer convocações e tão pouco os secretários, pois essa é competência exclusiva do presidente, vejamos o que diz o estatuto e regimento interno:
Seção V – Do Conselho Fiscal Art. 31, § 2º – É vedado ao Conselho Fiscal determinar às Entidades e aos Órgãos qualquer procedimento técnico de natureza fiscal, contábil ou afins, sendo-lhe deferido fazer recomendações que julgue cabíveis.
§ 3º – São atribuições do 1º secretário:
I – lavrar as atas de cada sessão, a fim de que nelas fiquem registradas todas as suas decisões;
II – encaminhar ao Conselho de Planejamento e Coordenação os Documentos da Assembléia para publicação nos anais da Convenção, devendo constar, além das atas e pareceres, os relatórios apresentados.
§ 4º – São atribuições do 2º secretário:
I – ler a matéria do expediente das assembléias, bem como as que lhe forem entregues pelo presidente;
II – substituir o 1º secretário nos seus impedimentos.
§ 5º – São atribuições do 3º secretário: substituir o 1º e o 2º secretários nos seus impedimentos e cooperar com a Mesa sempre que solicitado.
Ora, se quem convoca não tem legitimidade para tanto e se o regimento diz que o presidente da Convenção é o presidente do Conselho (Art. 18), logo toda e qualquer deliberação tornar-se-á nula de pleno direito.
Art. 18 O Presidente da Convenção é também presidente do Conselho de Planejamento e Coordenação da Convenção, além de ser membro ex-oficio de todas as entidades da Convenção.
Diz também o estatuto no Art. 15 que:
A diretoria da Convenção será composta de 1 (um) presidente; 1º e 2º vice-presidentes e 1º, 2º e 3º secretários, os quais serão eleitos para mandato de um ano, e cuja posse dar-se-á na última sessão da Assembléia Geral em que for eleita.
§ 1º – Ao presidente compete:
I – representar a Convenção ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar, com antecedência não inferior a sessenta dias, as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
III – abrir, presidir, encerrar as sessões, manter a ordem e fazer obedecer o Estatuto e o Regimento Interno da Convenção;
IV – assinar as atas com o secretário;
V – executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
§ 2º – São atribuições dos 1º e 2º vice-presidentes: Substituir o presidente na ordem de sua eleição e cooperar com a Mesa sempre que solicitados.
E por fim, compete à diretoria organizar a pauta das reuniões conforme o art. 17:
Compete à diretoria da Convenção organizar o programa provisório de suas assembléias, por iniciativa do presidente e homologado pelo Conselho de Planejamento e Coordenação.
Essa pauta não é do conhecimento ou de deliberação da diretoria da Convenção, e que já notificamos as pessoas responsáveis por este ato ilícito das responsabilidades cíveis e criminais do ato.
Fazemos notificado que, como acertadamente cremos e vivemos a Palavra Sagrada do nosso Deus, nossa fonte de orientação em qualquer circunstância, o nosso amor cordial deve nos conduzir em “honra uns aos outros”, conforme Romanos 12.10.
Na paz de Deus nos despedimos,
Gramado, 06 de Janeiro de 2012
Francimar Gomes Moura
Presidente da CBPB
Sebastião Tavares da Silva Sobrinho
1º vice Presidente da CBPB
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